l) 1985 - 1990 Informação Ao Público

Recomendações aprovadas
Texto:


1985, São Paulo-SP, 9ª CSG
Recomenda:
1.-Recomendamos que através dos Delegados, Centrais de Serviços e Intergrupais, Distritos e Áreas (onde houver), formem-se e se credenciem Comitês de Informação ao Público, tendo em conta o sugerido no XI Conceito, sob o título de “Comitê de Informações Públicas”. Aprovada por unanimidade.
2.-Recomendamos centralizar o atendimento de qualquer informação solicitada pela imprensa falada, escrita ou televisada e, ainda, Instituições e Órgãos Governamentais, nos respectivos Comitês ou companheiros recomendados pelos Comitês. Aprovada por unanimidade.
3.-Recomendamos que os recomendados (indicados) possuam em seu acervo de conhecimento qualificações que os credenciem ao trabalho proposto. Como citado no XI Conceito, o Serviço de Informações e Relações Públicas não se trata de tarefa para amadores e, portanto, o preparo reveste-se de condição absoluta para o desempenho. Aprovada por unanimidade.
4.-Recomendamos que o trabalho dos companheiros nesta tarefa, que representa para a Irmandade de A.A. no Brasil o espelho da eficácia, a 5ª Tradição e o 12º Passo, razão primordial de nossa existência, será de responsabilidade primeira dos encarregados destes Comitês. Aprovada por unanimidade.

1986, João Pessoa-PB, 10ª CSG
Recomenda:
1.-Recomendamos que as Centrais de Serviços utilizem o documento “P.I. Workshop” no trabalho de transmitir a mensagem ao público em geral. Recomendamos que o ESG forneça à Central de Serviços, um documento em forma de folheto a ser impresso e vendido num espaço de 60 dias. Aprovada por unanimidade.
2.-Recomendamos que a implantação das sugestões contidas no documento mencionado seja acompanhada pelos Delegados Estaduais ou por quem a Junta delegar a referida responsabilidade. Aprovada por unanimidade.
3.-Recomendamos que as dívidas surgidas no período de implantação sejam dirimidas pela JUNAAB (ESG). Aprovada por unanimidade.
4.-Sugerimos o aproveitamento de aparelhagem de videocassete do ESG, na divulgação do A.A., através de filmes para reuniões públicas, palestras, etc. Aprovada por unanimidade.
Nota: Quando em plenário, os convencionais aprovarem por unanimidade a abolição das tiragens de Xerox dos documentos aludidos nesta Comissão, visto que o ESG iria proceder à impressão e distribuí-los aos Grupos.

1987, São Paulo-SP, 11ª CSG
Recomenda:
1.-Recomendamos que a divulgação da Irmandade através dos meios de divulgação disponíveis se faça sob a orientação dos órgãos de Serviço formais existentes nas Áreas e de conformidade com a literatura oficial existente.
2.-Recomendamos que as Áreas agilizem a implementação do Comitê de Informação ao Público – CIP, pelos Comitês de Áreas, onde existir, ou pelas CENSAA (s), sob a orientação dos Delegados de Área.
3.-Recomendamos que a JUNAAB, através do ESG, exerça a orientação e acompanhamento do CIP das Áreas, fornecendo-lhes as informações existentes.
4.-Recomendamos que não seja divulgada na divulgação da Irmandade, sob pretexto algum, a literatura não oficial (paralela).

1988, Curitiba-PR, 12ª CSG
Recomenda:
1.-Que a divulgação de Irmandade através dos meios de divulgação disponíveis se faça sob a orientação dos Órgãos de Serviço formais existentes nas Áreas e de conformidade com a literatura oficial pertinente.
2.-Que as Áreas agilizem a implantação do Comitê de Informação ao Público – CIP, pelos Comitês das Áreas, onde existir, ou pelas CENSAAs, sobe orientação dos Delegados de Área.
3.-Que as Reuniões Públicas tenham duração máxima de uma hora e trinta minutos, comecem pontualmente no horário estabelecido e que seu Coordenador, depoentes e convidados sejam previamente escolhidos e consultados, bem como o protocolo oficial sirva de guia, uma vez que nestas exposições a Irmandade de Alcoólicos Anônimos está sendo avaliada pela comunidade como um todo.
4.-Que não seja utilizado na divulgação da Irmandade, sob pretexto algum, a literatura não oficial (paralela).
PARECER:
A Comissão de Informação ao Público tendo lido, avaliado e discutido o Projeto conjunto de divulgação de A.A. acha por bem, no que diz respeito ao item CIP, respeitando o direito de outras Comissões, dar parecer favorável à sua agilização e consequente aplicações, tendo em vista que:
a)O referido Projeto torna homogênea a forma de divulgar a Irmandade de Alcoólicos Anônimos.
b)Utiliza meios de divulgação de fácil compreensão a nível de grande público.
c)Franqueia um largo campo de serviço a companheiros e companheiras interessados.
d)Dirime dúvidas quanto a procedimentos anteriormente aplicados.
e)Possibilita um controle mais eficaz por parte dos Órgãos de Serviços.

1989, Santos-SP, 13ª CSG
Recomenda:
1.-Que as divulgações da Irmandade, através dos meios disponíveis, se faça sobre a orientação dos Órgãos de Serviço formais existentes nas Áreas e de conformidade com a literatura oficial pertinente.
2.-Que as Áreas agilizem a implantação do Comitê de Informação ao Público – CIP pelos Comitês de Área, onde existirem, ou pelas CENSAAs, sob orientação dos Delegados de Área.
3.-Que as Reuniões Públicas tenham duração máxima de uma hora e trinta minutos, comecem pontualmente no horário estabelecido e que seu Coordenador, depoentes e convidados sejam previamente escolhidos e consultados, bem como o protocolo oficial sirva de guia, uma vez que nestas exposições a Irmandade de Alcoólicos Anônimos está sendo avaliada pela comunidade como um todo.
4.-Recomendamos que não seja utilizado na divulgação da Irmandade, sob pretexto algum, a literatura não oficial (paralela).

1990, Belem-PA, 14ª CSG
Recomenda:
1.-Após minuciosa análise lo Relatório da Junta a comissão recomenda:a execução da proposta de trabalho apresentada no Relatório da Junta contida na página 13 da apostila da XIV Conferência de Serviços Gerais. Que sejam mantidas as recomendações 01, 32, 03 e 04, sendo que na recomendação nº 01, deverá ser substituída a palavra “orientação” pela frase “com a participação”.
2.-Que as Reuniões Públicas tenham a duração máxima de 01h30min, comecem pontualmente no horário estabelecido e que seu Coordenador, depoentes e convidados sejam, previamente, escolhidos e consultados. Que sejam realizadas dentro do protocolo oficial , uma vez que nessas reuniões a Irmandade de Alcoólicos Anônimos está sendo avaliada pela sociedade como um todo.
3.-Que não seja utilizada na divulgação da Irmandade, sob pretexto algum, a literatura não oficial (paralela).