À medida em que A.A. foi crescendo, surgiram os grupos – primeiro apenas uns poucos, depois centenas, a seguir milhares. Logo no começo, foi constituída uma Fundação do Alcoólico, mais tarde rebatizada de Junta de Serviços Gerais, para ser responsável por nosso assuntos. Depois, com a morte do Dr. Bob, e com Bill encarando a sua própria mortalidade, uma Conferência de Serviços Gerais assumiu a liderança que havia recaído sobre os co-fundadores.
Entrementes, uma minúscula operação editorial e um escritório de serviços haviam crescido de tamanho e importância dentro da Irmandade, e uma revista mensal estava sendo publicada: THE A.A. GRAPEVINE.
Os Doze conceitos são devotados a descrever as relações entre os vários órgãos de serviço, e como eles funcionam uns com os outros.
O que se segue é apenas uma introdução e trechos da literatura, se desejar poderá encontrar literatura completa em qualquer Grupo de A.A. ou em seus Escritórios Locais.
Alcoólicos Anônimos tem sido chamado de organização de ponta-cabeça, porque “a responsabilidade final e a autoridade suprema para …. os serviços mundiais” recaem sobre os grupos – e não sobre custódios da Junta de Serviços Gerais ou sobre o Escritório de Serviços Gerais, de Nova Iorque.
O Conceito II estabelece a “responsabilidade final e a autoridade suprema” dos grupos de A.A.; contudo, na prática real, como podem eles conduzir as atividades dos serviços de A.A.? Por delegação, diz o Conceito II. O Grupo delega o poder de decisão para seus servidores eleitos para os represente nas reuniões de serviços competentes.
Os Servidores de confiança podem decidir quais problemas eles mesmos podem resolver e quais os assuntos que relatarão, consultarão, ou sobre os quais pedirão orientações específicas. Essa é a essência do “Direito de Decisão”
Que estejamos sempre seguros de que exista uma abundância de autoridade final ou suprema, para corrigir ou reorganizar; mas que estejamos igualmente seguros de que todos os nossos servidores de confiança tenham uma autoridade claramente definida e adequada para realizar o seu trabalho diário, e para cumprir suas claras responsabilidades.
Muitos ficam surpresos ao verificar os esforços feitos, a fim de garantir que a minoria tenha uma segunda oportunidade para expressar suas opiniões. Mesmo depois de amplo debate sobre uma questão, seguido de votação, em que uma “substancial unanimidade” foi alcançada, aqueles que fizeram oposição são chamados, individualmente, para ver se querem falar mais alguma coisa, a respeito de sua opinião minoritária.
A Conferência deve delegar autoridade administrativa para a Junta de Serviços Gerais de Custódios. Os Custódios tem a responsabilidade legal e prática pelo funcionamento do A.A.
Este conceito procura explicar o relacionamento e o “equilíbrio de poderes” entre a Conferência e a Junta de Serviços Gerais.
Este conceito lida com a maneira pela qual a Junta de Serviços Gerais “desempenha suas árduas obrigações” e seu relacionamento com suas duas corporações subsidiárias.
Não importa com que cuidado projetemos nossa estrutura de serviços em princípios e relações, não importa quão bem repartamos a autoridade e a responsabilidade, os resultados operacionais da nossa estrutura não podem ser melhores do que o desempenho pessoal daqueles que devem servir e fazê-la funcionar. Boa liderança não pode funcionar numa estrutura mal planejada… Liderança fraca não pode funcionar nem na melhor estrutura.
A nossa estrutura de serviços não pode funcionar efetivamente e harmoniosamente a não ser que, em todos os níveis, cada responsabilidade operacional seja igualada a uma autoridade correspondente para desempenhá-la. Isto requer que a autoridade seja delegada em cada nível – e que a responsabilidade e a autoridade de cada órgão sejam bem definidas e claramente compreendidas.
Neste conceito temos a explicação em grande detalhe da composição, funções e relações dos comitês permanentes da Junta de Serviços Gerais, e suas Juntas operacionais subsidiárias.
Este conceito consiste nas Garantias Gerais da Conferência de Serviços Gerais. Ele está moldado em pedra, isto é, a porta está aberta a alterações e mudanças nos outros conceitos, e mostra que o resto da Ata de Constituição da Conferência “pode ser prontamente mudado” desde que haja “consentimento, por escrito”, de três quartos de todos os Grupos de A.A. do mundo!
Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos do Brasil – JUNAAB
Rua Padre Antônio de Sá, 116 Tatuapé São Paulo – SP – CEP 03066-010
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Segunda a Sexta – 08:00 às 17:30
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